Unidades de Saúde

Health Services

Em Portugal, a aquisição de produtos de saúde respeita determinados requisitos, de acordo com a legislação aplicável. No caso dos dispositivos, muitas vezes, tem de se solicitar ao fabricante ou ao distribuidor documentos que atestam a conformidade com a lei. A rotulagem e o folheto informativo têm de estar redigidos em língua Portuguesa. A finalidade do dispositivo e o seu fabricante têm de estar devidamente identificados.

O Despacho nº15247/2004 (2ª série) do Gabinete do Ministro, de 30 de Junho de 2004, determina que os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde ou sujeitos à sua tutela, devem exigir em concursos públicos a prova do pagamento da taxa de comercialização (0,4%), através de uma Declaração comprovativa emitida pelo Instituto Nacional da Farmácia e Medicamento (Infarmed).

O Despacho nº 15371/2012 prevê que os serviços e estabelecimentos do SNS apenas adquiram dispositivos médicos codificados, no caso de pertenceram a grupos de dispositivos já codificados pelo Infarmed.

Em Portugal, a aquisição de dispositivos também é regulada pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro. Recorrem aos procedimentos Ajuste Directo, Concurso Público, Concurso limitado por prévia qualificação.

Divulgamos informação sobre os processos de aquisições, concursos ou ajustes directos, dos serviços de saúde.

Preparamos e acompanhamos o processo desde o inicio dos procedimentos até à entrega dos produtos às entidades adquirentes.

Comunicamos com serviços de saúde e preparamos respostas.

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