Em Portugal para um medicamento, para ser colocado no mercado, necessita obter uma autorização de introdução no mercado (AIM) do Instituto Nacional da Farmácia e Medicamento (INFARMED).
Um medicamento obtém a AIM, após avaliação da sua eficácia, segurança e qualidade.
Enquanto está no mercado pode sofrer de alterações que têm de ser autorizadas pelo INFARMED.
Os Produtos Homeopáticos e os Medicamentos à Base de Plantas para serem colocados no mercado obedecem a um conjunto de regras estabelecidas no DL 176/2006 de 30 de Agosto.
Existem múltiplos procedimentos para responder a todas as exigências legais.
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