Observação e vigilância

DIV: Vigilância do Mercado

Asseguramos ao fabricante ou mandatário o cumprimento de todos os requisitos inerentes à protecção e segurança da saúde dos doentes e utilizadores, através da disponibilização à autoridade competente dos elementos previstos no n.º 5 do artigo 28 anexo XX do DL n.º 145/2009 de 17 de Junho.

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