
Os fabricantes e distribuidores com actividade em Portugal registam os dispositivos médicos colocados no mercado (artigo 41.º do DL n.º 145/2009 de 17 de Junho e art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto).
Nos concursos públicos, nas aquisições directas hospitalares e para efeitos de exportação para países terceiros (certificados de livre venda / circulação) torna-se necessário o comprovativo do registo dos dispositivos colocados no mercado, do pagamento das taxas de comercialização e de que o dispositivo se encontra em processo de codificação (Despacho 15371/2012).
Ainda existem outras situações que os agentes económicos, no decorrer do exercício das suas actividades, necessitam comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos para a sua actividade e para os seus produtos.
Esses comprovativos são passados pela autoridade reguladora.
Nós avaliamos a necessidade e formalizamos o pedido de certidões, no âmbito do pagamento de taxas de comercialização, do processo do registo e da codificação dos dispositivos junto da autoridade reguladora.
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