Identificação do Código de Dispositivos Médicos nos documentos contabilísticos

Identificação do Código de Dispositivos Médicos nos documentos contabilísticos

Circular informativa (N.º 017/CD/100.20.200 de 30/01/2018) emitida pelo INFARMED sobre a Identificação do Código de Dispositivos Médicos nos documentos contabilísticos.

O Despacho n.º 860/2018, de 17 de janeiro, define que os Serviços e Estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir ou adjudicar dispositivos médicos que disponham de Código de Dispositivo Médico (CDM), e que este código tem de ser registado nos seus sistemas eletrónicos.

De acordo com a alínea b) do nº 5, do artigo 36º, do Código do IVA e com o Regime de Bens em Circulação, deve constar nas faturas e guias de transporte a “denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados”.

Assim, as faturas e guias de transporte de dispositivos médicos devem incluir o Código de Dispositivo Médico (CDM), na medida em que esta informação é essencial para a identificação deste tipo de produtos e para o cumprimento do Despacho acima mencionado.

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