A Portaria n.º 111/2018 de 26 de Abril altera a Portaria nº 1427/2007, de 2 de Novembro, para permitir que os dispositivos médicos comparticipados pelo Estado passem ser vendidas através da Internet e dispensadas ao domicílio, à semelhança do que se passa atualmente com os medicamentos.
A Portaria ainda altera as Portarias nº 284/2016, de 4 de Novembro, e 92-E/2017, para que os dispositivos médicos para apoio aos doentes ostomizados e aos doentes com incontinência ou retenção urinária passem a ser comparticipados para os beneficiários de outros subsistemas públicos, além dos abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS.
Os dispositivos médicos abrangidos apenas podem ser:
- Prescritos nos estabelecimento e por médicos do SNS, devendo fazer menção expressa do nº da portaria.
- Dispensados nas farmácias de oficina.