Alargamento da comparticipação dos dispositivos médicos aos Beneficiários de Outros Subsistemas Públicos

Alargamento da comparticipação dos dispositivos médicos aos Beneficiários de Outros Subsistemas Públicos

 

A Portaria n.º 111/2018 de 26 de Abril altera a Portaria  nº 1427/2007, de 2 de Novembro, para permitir que os dispositivos médicos comparticipados pelo Estado passem ser vendidas através da Internet e dispensadas ao domicílio, à semelhança do que se passa atualmente com os medicamentos.

A Portaria ainda altera as Portarias 284/2016, de 4 de Novembro, e 92-E/2017, para que os dispositivos médicos para apoio aos doentes ostomizados e aos doentes com incontinência ou retenção urinária passem a ser comparticipados para os beneficiários de outros subsistemas públicos, além dos abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS.

Os dispositivos médicos abrangidos apenas podem ser:

  1. Prescritos nos estabelecimento e por médicos do SNS, devendo fazer menção expressa do nº da portaria.
  2. Dispensados nas farmácias de oficina.

 

 

 

 

 

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